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A MEDSET Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho, com sede em Araranguá (SC), é uma empresa especializada em medicina do trabalho e na promoção da saúde e qualidade de vida.
O principal foco da empresa é na medicina preventiva. Portanto, desenvolve trabalhos específicos em empresas na prevenção e conscientização dos colaboradores.
A clínica realiza exames admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao tr...
Anos de experiência
Pacientes satisfeitos
Serviços oferecidos
Laboratórios
S-2210 – CAT – Comunicação de acidente de trabalho – O evento deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pela empresa, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.
S-2220 – ASOs – Atestado de Saúde Ocupacional - o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com a empresa, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido. Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho de cada trabalhador, pela empresa, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades que geram Aposentadoria Especial. Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Sim, o PPP deve ser elaborado para todos os colaboradores, expostos a riscos ou não, no ato da rescisão. Esse documento é obrigatório e será usado para aposentadoria do colaborador.
Sim, a periodicidade dos exames periódicos consta no PCMSO – Programa de controle médico de saúde ocupacional e devem obedecer a NR7, conforme Segue:
O exame periódico deve ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos
Os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), que estão prescritos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Sim, todas as empresas que tenham 1 colaborador ou mais estão obrigadas a enviar as informações de saúde e segurança do trabalhador ao e-social, lembrando que todas as normas do ministério do trabalho já existem desde os anos 70, o que mudou foi a forma de fiscalização por parte do governo.
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